PORTARIA Nº 001/2020 Dispõe sobre a implementação de período de recesso e suspensão de atividades

O Presidente do Sindicato dos Empregados Propagandistas, Propagandistas – Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Norte – SINPROVERN, conforme as competências e atribuições que lhes são conferidas estatutariamente, determina que:

Art. 1º – Fica estabelecido como período de recesso do SINPROVERN o período de 21 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º – Ficam suspensas todas as atividades de atendimento interno e externo no período estipulado como recesso.

Art. 3º – Orienta aos associados que declarações sobre convênios e outros documentos devem ser requisitados até a data que antecede o recesso.

Art. 4º – Orienta os empregadores que façam o pagamento da quitação das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos pelo artigo 477 da CLT, bem como o depósito de Multa Rescisória sobre o FGTS, em caso de demissão por sua iniciativa, no período de recesso.

Parágrafo Primeiro – O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito por meio de depósito bancário em conta pertencente ao trabalhador, ou cheque administrativo em nome deste.

Art. 5º – O empregador por força de Convenção Coletiva deverá apresentar o comprovante de depósito bancário ou cópia do cheque administrativo, como comprovante de quitação das verbas rescisórias no prazo estabelecido pelo Art. 477, durante o ato homologatório, quando o SINPROVERN Retornar às atividades de homologação, após o recesso.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação por meio de fixação em mural da entidade.

Parnamirim, 04 de dezembro de 2020.

                                                                                                 ROGER CECÍLIO   –  Presidente                                                                                                                                                                                                                                                                      

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